GRUPO DE IDOSOS
CONTINENTE
GIC
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO 1
DA DENOMINAÇÃO,
DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A
Associação Grupo de Idosos Continente – GIC - fundado em 13 de março de 2017,
por uma união de atletas abnegados que praticavam o volei juntos desde 2.013.
Art. 2º - A
Associação Grupo de Idosos Continente - GIC é uma entidade civil de duração indeterminada,
com fins não econômicos, tendo sede provisória a rua Olavo Bilac, 196, Canto,
Florianópolis, SC, CEP 88070-820, regida pelo presente estatuto social, pela
lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e demais leis complementares que modificam
os artigos originais.
Art, 3º - A
Sociedade tem por objetivos:
a)
Promover
a união e solidariedade entre os associados e seus dependentes.
b)
Promover
e estimular a prática e o desenvolvimento de esportes.
c)
Promover
reuniões de caráter social, cultural, recreativo e outras formas de lazer.
CAPITULO 2
DO QUADRO SOCIAL
Art. 4º - Constituição do quadro social
a) O quadro de associados do GIC
poderá ser constituído por qualquer
número de pessoas, porém, cada modalidade esportiva deverá ter no máximo 30
(trinta) atletas com idade superior a mínima exigida para esta modalidade.
b) Para entrar para o quadro
de associados do GIC, o pretendente deverá passar por um estagio probatório de
3 (três) meses, na modalidade esportiva a que se prontifica em participar.
c) Após ser aprovado no estagio probatório, o candidato deve assinar o
termo de ingresso, o termo de saúde e o termo de responsabilidade no GIC.
c) O pretendente ao quadro
social do GIC, deverá ser apresentado por um membro da associação ao seu
presidente que levara o pedido à Diretoria.
d) Todos os associados,
inclusive os atletas em estagio probatório de admissão, comprometem-se a pagar
uma mensalidade estipulada pela Diretoria Executiva, necessária ao cumprimento
das despesas mensais da associação, devidamente aprovada em Assembleia Geral.
e) Cada associado tem o
compromisso fundamental de zelar pela manutenção do espírito de confraternização,
amizade, e civilidade do grupo.
f) Cada associado vinculado
a uma modalidade esportiva, compromete-se em comparecer aos treinos nos dias
marcados para esta modalidade.
CAPITULO 3
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 5º - A
Diretoria Executiva do GIC será composta por: Presidente, Vice-Presidente, Diretor
Financeiro, os quais serão eleitos, para um mandato de 2 (dois) anos, pelo voto
direto de todos os associados que não estejam inadimplentes com as
contribuições mensais, preferencialmente na primeira quinzena de novembro,
devendo ser empossada na primeira quinzena de dezembro do mesmo ano.
§1º - É da competência da Diretoria
Executiva:
a)
Administrar
o GIC, zelando por seu patrimônio, pela integridade dos associados e demais
interesses do quadro social;
b)
Cumprir,
fazer cumprir as normas estatutárias e aplicar as resoluções aprovadas nas
assembleias gerais;
c)
Apresentar
os balancetes mensais de gestão administrativa aos associados até o final do
mês subsequente, visando dar transparência aos atos administrativos praticados
pela Diretoria Executiva;
d)
Convocar
assembleia geral ordinária (AGO) e assembleia geral extraordinária (AGE) para
deliberar assuntos coletivos e relevantes ao GIC;
e e) analisar reivindicação de interesse coletivo, a qual deverá ser justificada e
fundamentada, por escrito, devendo a mesma ser igualmente respondida, por
escrito, um prazo máximo de 15 dias após o seu recebimento.
f)
Solicitar
ao Conselho Fiscal a convocação de uma Assembleia Geral para eleger associados
a fim de suprirem até o final do mandato da Diretoria os cargos que vierem a
vagar.
§2º - É de competência do Presidente:
a)
Dirigir
o GIC, representar, coordenar e fiscalizar o cumprimento das normas e
regulamentos da associação;
b)
Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
c)
Atender,
desde que justificada e fundamentada, a reivindicação de associados, para
realização de AGE para discutir assuntos de interesse coletivo, devendo a mesma
ser requerida por escrito à Diretoria Executiva.
d)
Ser
o gestor financeiro do GIC.
§3º - É da
competência do Vice-Presidente.
a)
Assumir
e exercer a Presidência da Diretoria Executiva, interinamente, em qualquer
ausência do Presidente, inclusive no caso de vacância por qualquer motivo,
praticando todos os atos inerentes ao cargo majoritário do GIC.
§4º - É da
competência do Diretor Financeiro:
a)
Contabilizar
o pagamento das mensalidades e eventuais contribuições feitas pelos associados,
bem como realizar os pagamentos de despesas do GIC, autorizadas pelo seu
presidente.
b)
Apresentar
à Diretoria Executiva e a todos os associados, cópias dos balancetes mensais,
no máximo até o final do mês subsequente, responsabilizando-se pelos valores
contabilizados e mantidos como saldo de caixa, apontados nas prestações de
contas mensais.
CAPITULO 4
DO CONSELHO FISCAL
Art. 6º - O
Conselho Fiscal do GIC será composto por: 1 Presidente e dois conselheiros, os
quais serão eleitos, para um mandato de 2 (dois) anos, pelo voto direto de todos os associados que
não estejam inadimplentes com as contribuições mensais, preferencialmente na
primeira quinzena de novembro, conforme artigo 6 deste estatuto, devendo ser
empossada na primeira quinzena de dezembro do mesmo ano, juntamente com a
Diretoria Executiva.
§1º - É da competência do Conselho Fiscal:
a)
Fiscalizar
toda a parte administrativa do GIC, zelando pelo cumprimento integral das
normas estatutárias, as quais estão sujeitos todos os associados
indistintamente.
b)
Convocar
Assembleia Geral Extraordinária, caso entenda necessário com pauta especifica e
justificada, para fins de deliberação de todos os associados;
CAPITULO 5
DA DESTITUIÇÃO DE UM DOS ADMINISTRADORES
Art. 7º - A destituição de um dos administradores do GIC somente será feita por meio de uma assembleia geral, sendo exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria obsoluta dos associados quites com a tesouraria ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
CAPITULO 6
DAS ELEIÇÕES
Art. 8º - A Eleição para a Diretoria do GIC será sempre realizada em uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim pelo Conselho Fiscal, em até 30 dias da eleição, devendo contar para inicio da sessão, em primeira chamada, com dois terços de seus membros quites com a tesouraria, ou em segunda chamada, trinta minutos depois da primeira, com um terço do numero de associados quites com a tesouraria, da seguinte forma:
a)
No
período compreendido entre trinta e dez dias antes da Assembleia Geral, o
Conselho Fiscal abrirá inscrições para os associados que desejarem ser candidatos
a Diretoria.
b)
Todos
os associados que manifestarem seu desejo, por escrito e entregues ao
presidente do GIC, de ser candidato farão parte de uma única cédula contendo o
nome de todos em ordem alfabética.
c)
Cada
associado na Assembleia Extraordinária reunida para eleger a Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, poderá votar em até 6 (seis) candidatos.
d)
Os
6 (seis) candidatos mais votados farão parte da Diretoria Executiva ou Conselho
Fiscal.
e)
Logo
após a eleição os 6 (seis) eleitos reunir-se-ão e escolherão entre si quem irá
exercer o cargo de Presidente, quem será
o Vice-Presidente, o Diretor Financeiro, o Presidente do conselho e os dois
conselheiros fiscais.
Art. 9º - Os
diretores ficam automaticamente empossados após esta reunião que os qualificou
para os respectivos cargos definidos pelo Cap. 6 Art. 8º e).
CAPITULO 7
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 10 - São direito de todos os associados:
a)
Participar
de todos os jogos promovidos pelo GIC, nas suas respectivas modalidades, desde
que sejam convocados;
b)
Participar
de todos os eventos promovidos pelo GIC;
c)
Votar
e ser votado nas eleições para composição da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal;
d)
Requerer,
desde que seja assinada por um quinto dos associados, por escrito, à Diretoria
Executiva, de forma justificada e fundamentada, a convocação de assembleia
geral extraordinária para deliberar assuntos de interesse coletivo.
e)
Solicitar
seu desligamento voluntario da Associação, por meio de um requerimento
endereçado a Diretoria Administrativa do GIC por meio de seu Presidente.
CAPITULO 8
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11 - São deveres de todos os associados:
a)
Participar
de todos os eventos esportivos e sociais promovidos pelo GIC;
b)
Comparecer
ao local dos jogos e treinos com a devida antecedência;
c)
Realizar
o pagamento das contribuições mensais e outras despesas necessárias,
estabelecidas em assembleia geral;
d)
Comparecer
às Assembleias Gerais ou reuniões, conforme convocação prévia, acatando e
cumprindo as decisões tomadas pela Diretoria Executiva.
CAPITULO 9
DAS PENALIDADES
Art. 12 - Os associados que cometerem qualquer infração às normas e regulamentos previstos neste estatuto, estarão sujeitos às penalidades estabelecidas neste capitulo, conforme a gravidade da infração cometida, assim classificadas:
a)
Infração
de natureza leve – pena de advertência verbal;
b)
Infração
de natureza media – pena de advertência por escrito;
c)
Infração
de natureza grave – pena de suspensão de 30 a 90 dias;
d)
Infração
de natureza gravíssima – pena de exclusão da sociedade.
Art. 13 - São consideradas infrações de natureza leve:
a)
Não
comparecer aos treinos nos horários previstos, sem aviso prévio por dois
treinos consecutivos;
b)
Não
fazer os aquecimentos necessários antes de entrar em quadra.
Art. 14 - São consideradas infrações de natureza media:
a)
Não
comparecer por três treinos consecutivos, sem justificativa adequada dirigida à
diretoria;
b)
Abandonar
deliberadamente a quadra de treinos, sem motivos que justifique o abandono;
c)
Reclamar
costumeiramente, de forma acintosa, das “qualidades técnicas” do colega,
prejudicando o bom andamento dos treinos, com bate bocas desnecessários;
d)
Ofender
a integridade moral do colega ou do treinador, proferindo palavras de “baixo
calão”.
Art. 15- São consideradas infrações de natureza grave:
a)
Tentar
agredir fisicamente ao colega ou treinador em qualquer das dependências do
local de treinos ou jogos;
b)
Revidar
agressão física, embora sofrida injustamente, isto é, quando não tenha dado
causa à agressão, de forma excessiva, praticando atos além do necessário para
conter o agressor, com troca de socos e pontapés.
c)
Abandonar
deliberadamente a quadra de jogo, sem motivo que justifique o abandono.
Art. 16 - São consideradas infrações de natureza gravíssima:
a)
Agredir
fisicamente ao colega ou treinador, de forma injusta, isto é, sendo o causador
do incidente, com troca de socos e pontapés antes, durante ou após os treinos,
em quaisquer dependências dos treinos ou locais em que as equipes forem jogar;
b)
Provocar
escândalo nas dependências da quadra, ou quaisquer dependências dos treinos ou
locais em que as equipes forem jogar;
Art. 17- A aplicação das penalidades previstas nos itens a), b) e c) do artigo 12 deste estatuto é de competência exclusiva da Diretoria Executiva, cabendo-lhe, portanto, a decisão soberana.
Art. 18- A aplicação da pena de exclusão, prevista no item d) do artigo 12 deste estatuto, será deliberada soberanamente pelos associados em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para essa finalidade.
Art. 19– O associado terá direito de defesa da decisão de sua exclusão da Associação, o qual devera ser feito por escrito à Diretoria Executiva.
CAPITULO 10
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 20 - É da
competência da Diretoria Executiva convocar Assembleia Geral para fixar as
contribuições financeiras dos associados, a titulo de taxa de mensalidade ou
qualquer outra, caso sejam necessárias à manutenção do GIC, tais como: aquisição
de material esportivo, pagamento de quadra esportiva, do treinador e arbitro
bem como festa de confraternização de fim de ano;
Art. 21- O valor da mensalidade será estipulado pela Diretoria Executiva, com valor a ser aprovado em Assembleia Geral, conforme a modalidade esportiva, a qual deverá ser paga até o dia 10 (dez) do mês correspondente a que se refere;
Art. 22- Haverá uma mensalidade para cada modalidade esportiva que o associado resolver praticar;
Art. 23- A inadimplência quanto ao pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas, implicara na suspensão automática do associado em participar dos treinamentos e jogos de sua modalidade esportiva;
§único – Persistindo a inadimplência, consumada 3 (três) mensalidades em atraso, sem que o associado tenha apresentado uma proposta de negociação dos débitos, ficara o associado excluído dos quadros do GIC.
CAPITULO 11
DAS PRESTAÇÕES DE
CONTAR
Art. 24– A prestação de contas devera obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará praticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao do relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao termino da gestão à Assembleia Geral para aprovação.
CAPITULO 12
DAS MODALIDADE
ESPORTIVAS OFERECIDAS PELO GIC
Art. 25- O GIC
oferecerá as seguintes modalidades esportivas ao seu associado:
a)
VOLEI SENIOR 60+, onde somente poderão
participar associados com idade superior a 60 (sessenta) anos;
b)
VOLEI
MASTER 50+, onde somente poderão participar associados com idade superior a 50
(cinquenta) anos.
CAPITULO 13
DA ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS
Art. 26- A admissão de novos associados somente poderá ser feita pela apresentação do nome do pretendente a Diretoria através de seu Presidente e ficará condicionada aos seguintes critérios:
a)
Deverá
haver vaga no quadro de associados conforme a modalidade a que se apresenta a
participar;
b)
Ter
a idade mínima exigida para a respectiva modalidade;
c)
A
inclusão no quadro social será deliberada após o cumprimento satisfatório do
estagio probatório.
CAPITULO 14
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27- A Sociedade Grupo de idosos Continente somente poderá ser dissolvida em uma reunião da assembleia geral extraordinária, convocada para este fim e com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados quites com a tesouraria e convocada 30 dias antes de sua realização, não havendo quórum suficiente em primeira convocação, será feito uma nova chamada 30 minutos após, onde o quórum devera ser de 50% mais um dos associados quites com a tesouraria.
Art. 28- Deliberada sobre a dissolução da mesma, a referida assembleia geral extraordinária resolverá sobre o destino do patrimônio da associação.
Art. 29- Todos os cargos da Diretoria, Conselho e Coordenações serão exercidos gratuitamente.
Art. 30- Fica eleito o município de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina para foro desta Associação.
Art. 31- A associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente por seu Presidente
Art. 32- A Associação tem personalidade distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 33- Este estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquer época, em assembleia geral extraordinária convocada expressamente para este fim, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados quites com a tesouraria e convocada 30 dias antes de sua realização. Não havendo quórum suficiente em primeira convocação, será feito uma nova chamada 30 minutos após, onde o quórum devera ser de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados quites com a tesouraria.
Art. 34- Os associados não respondem pelas obrigações da associação, ficando os membros da diretoria, individualmente ou em grupo responsáveis pelas obrigações que estejam em desacordo com este estatuto.
Art. 35- A associação adotara símbolos a serem instituídos ela diretoria, nas cores verde, vermelho e branco.
Art. 36- A Diretoria Executiva poderá designar coordenadores para assuntos do interesse do GIC, ficando os mesmos extintos quando do encerramento do mandato da diretoria que os criou.
Art. 37– A Diretoria Executiva possui a competência para apreciar e deliberar quaisquer outros fatos não previstos neste Estatuto, visando sempre o interesse coletivo do GIC.
Art. 38- Este estatuto foi aprovado em assembleia geral extraordinária do dia 14 de setembro de 2.018 e entra em vigor imediatamente após a aprovação.
Florianópolis,
14 de setembro de 2.018
Antonio Carlos Gandolfi Dutra Dionísio Luiz Colombi
Presidente da Diretoria Executiva Advogado
OAB/SC 0824
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